Condições gerais de venda e aluguer

Artigo I.1 • OBRIGAÇÕES - ENCOMENDAS - CONFIRMAÇÃO - Exceto quando celebrado acordo especial por escrito, qualquer encomenda deve ser realizada por escrito e implica a adesão do contratante, comprador ou locatário às presentes condições gerais, não obstante qualquer disposição que possa figurar em qualquer documento do comprador e, nomeadamente, nas suas condições gerais de compra, independentemente do momento em que essas condições tenham sido comunicadas à nossa empresa. As Condições Gerais são aplicáveis quer às vendas quer aos alugueres realizados, a menos que especificado em contrário. A seu pedido, podem ser fornecidos ao comprador serviços específicos, tais como a colocação à disposição de um técnico para supervisionar uma primeira montagem ou uma montagem específica, o estudo de um material relativo a uma determinada obra, acompanhado ou não de um plano de montagem. O contratante deverá efetuar este pedido apenas por escrito. A empresa só prestará os serviços depois de o contratante assinar com a empresa as condições particulares próprias de cada serviço. Se o contrato celebrado for um contrato por ajuste direto, as encomendas dos compradores recebidas pelos nossos colaboradores serão consideradas aceites após confirmação escrita da empresa. Se o contrato estiver sujeito às disposições do Código francês dos Contratos Públicos, as condições de redação do contrato estarão sujeitas a essas disposições. Qualquer encomenda, atendendo à sua especificidade, compromete pessoalmente o comprador, que não poderá transferir os direitos adquiridos ao abrigo do contrato para qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio e expresso da empresa. Os nossos catálogos, instruções de montagem, fichas técnicas ou qualquer outro documento devem ser considerados como uma oferta indicativa, na medida em que, para dar resposta a qualquer evolução ou necessidade técnica, a empresa reserva-se o direito de os modificar em qualquer momento ou de introduzir as adaptações que considerar oportunas, sem que as encomendas entregues ou em curso sejam por isso afetadas.

Artigo I.2 • ALUGUERES - Os alugueres são realizados em prestações mensais e não podem ser inferiores a um mês. Não é possível pedir a interrupção de um aluguer por não utilização devido a condições meteorológicas adversas, encerramento do estaleiro ou quaisquer outros motivos alheios à nossa empresa. A data de início do aluguer é data de levantamento do material no armazém da nossa empresa. A empresa reserva-se o direito de fazer as alterações aos seus materiais que considerar úteis ou oportunas, sem a obrigação de aplicar essas alterações aos elementos entregues ou encomendados. O locatário deve indicar à empresa a morada do estaleiro onde o material alugado está a ser utilizado. As diligências administrativas necessárias para a obtenção da autorização de transporte rodoviário, bem como as taxas de ocupação dos espaços, ficam a cargo do locatário. Este último é igualmente responsável por fornecer e manter todos os dispositivos de iluminação e sinalização, conforme imposto pelos regulamentos em vigor durante o período de aluguer.

Artigo II • PATENTES, MODELOS E MARCAS - As práticas da profissão estabelecem que cada material possui uma originalidade própria de cada construtor. O total dos nossos elementos, bem como todas as mercadorias vendidas ou alugadas, encontram-se protegidos por Patentes de invenção ou de Modelos, por Marcas comerciais e/ou pela marca ALPHI. Qualquer pessoa que tente apropriar-se de Patentes, Modelos e Marcas, ou que imite os elementos criados pela nossa Empresa, estará sujeito às ações penais previstas pelas leis em vigor relativas à contrafação. Além disso, o contratante obriga-se a manter a confidencialidade em todos os projetos e estudos realizados pela e que pertençam à empresa.

Artigo III • ENTREGAS - Os nossos materiais, quer sejam vendidos ou alugados, são sempre transportados por conta e risco do destinatário, mesmo em caso de devolução da mercadoria, nos termos da garantia. A transportadora é escolhida pela nossa empresa. Os materiais entregues, quer sejam vendidos ou alugados, devem ser sempre recebidos no local indicado pelo contratante no momento em que efetuou a sua encomenda. A montagem fica a cargo do contratante. Os prazos de entrega apenas são fornecidos a título indicativo e não justificam, em nenhuma circunstância, o cancelamento de uma encomenda. Em virtude das circunstâncias que possam modificar o programa de produção, as datas de entrega serão as datas que mais se aproximem das condições habituais. A prorrogação das datas de entrega pode ocorrer em caso de alteração das ordens de compra ou de graves dificuldades na execução devido a eventos tais como graves, incêndios, inundações, lockout, férias, atos de guerra, riscos do estaleiro, etc... O contratante será informado dessas prorrogações na medida do possível. De qualquer forma, a entrega dentro dos prazos estabelecidos apenas ocorrerá se o contratante cumprir as suas obrigações de pagamento perante a empresa, seja qual for a sua causa.

Artigo III.1 • CONFORMIDADE - O contratante deve verificar, no ato da entrega, a conformidade dos materiais entregues, tanto a nível de qualidade como de quantidade. Qualquer reclamação deve ser efetuada, no ato da entrega, no comprovativo de receção entregue juntamente com as mercadorias e devolvido à empresa, o mais cedo possível e, em qualquer caso, por carta registada com aviso de receção, no prazo de três dias a contar da data de entrega. Nos termos do artigo 1602.º e seguintes do Código Civil francês, a ausência de reclamações implica a receção das mercadorias e a aceitação de quaisquer defeitos visíveis, proibindo qualquer recurso posterior.

Artigo III.2 • TRANSPORTE - Ao verificar a qualidade da mercadoria que recebeu, o contratante poderá elaborar qualquer reclamação junto da transportadora, no comprovativo de receção que lhe foi entregue por esta, nos termos e dentro dos prazos previstos no artigo 133-3 do Código Comercial francês, ou seja, uma reclamação apresentada «no prazo de três dias úteis seguintes à data dessa receção, por ato extrajudicial ou por carta registada, com a devida justificação».

Artigo IV.1 • PREÇO - PAGAMENTO - Os preços de venda aplicáveis são os preços que figuram na tabela de preços em vigor na data da encomenda. - Os preços de aluguer aplicáveis são os que constam no orçamento que foi aceite. O pagamento realizado por qualquer outra pessoa que não o comprador será considerado um pagamento efetuado por um mandatário do contratante. As faturas podem ser liquidadas utilizando qualquer método de pagamento bancário, cheque ou transferência. No entanto, um pagamento efetuado com papel comercial poderá ser acordado no ato da encomenda. Em caso de contrato público, o pagamento será efetuado nos termos das regras previstas pelo Código dos Contratos Públicos francês e segundo as regras da contabilidade pública. O não pagamento de um papel comercial, de uma fatura ou de qualquer outro método de pagamento até à sua data de vencimento, resultará no vencimento antecipado de e tornará imediatamente exigíveis todas as dívidas por parte da nossa empresa, mesmo aquelas cujo prazo ainda tenha vencido. A empresa reserva-se o direito de exigir uma garantia adicional, bem como de suspender ou anular uma parte do contrato, ou de cancelar as encomendas em curso ou por enviar. O não pagamento até ao prazo estabelecido resultará, independentemente do método de pagamento previsto, a aplicação de juros de mora (calculados a uma taxa igual a três vezes a taxa de juro legal) a partir da data de vencimento não respeitada. Além disso, em reparação pelas despesas comerciais e despesas administrativas, será aplicada uma multa igual a 10% dos montantes devidos.

Artigo IV.2 • SERA EMITIDA UMA FATURA TODOS OS MESES - Salvo se acordado em contrário, qualquer incumprimento de pagamento resultará na rescisão do contrato, no prazo de oito dias após notificação que se tenha revelado infrutífera, devendo as mercadorias ser imediatamente devolvidas à empresa. Ademais, o locatário utilizará os materiais alugados de forma prudente, em conformidade com os fins a que esses materiais se destinam (consultar o artigo VI). O locatário é responsável por realizar quaisquer reparações ou manutenções ao material alugado. Projetos e estudos: o locatário, tendo conhecimento do conjunto das obras e da utilização que será feita, obriga-se a informar com exatidão a empresa sobre as condições técnicas em que o material alugado será utilizado. Utilização: durante a montagem, o locatário deve fazer os possíveis para proteger ou apresentar, na presença dos trabalhadores da obra, todas as instalações suscetíveis de serem danificadas durante a realização dos trabalhos, e tomar todas as medidas necessárias para que os trabalhadores da empresa trabalhem com as condições de segurança exigidas (colocação em segurança das linhas de eletricidade). No fim do contrato, o locatário deverá devolver os materiais alugados no mesmo estado em que os recebeu. O locatário será responsável por qualquer deterioração ou dano causado aos materiais alugados, que lhe serão cobrados com base nos preços praticados na nossa empresa como lhe tivessem sido vendidos, com a dedução da caução a ser conservada pela empresa. O locatário não está autorizado a fazer alterações aos materiais que alugou. Os eventuais custos de limpeza e manutenção dos materiais durante a reabilitação dos materiais serão cobrados ao locatário. Nos termos do artigo 1722.º do Código Civil francês, em caso de perda total dos materiais durante a vigência do contrato, este será rescindido de pleno direito e o locatário será responsável por essa perda, mesmo que essa perda tenha sido causada por terceiros a quem o locatário tenha apresentado ou permitido a utilização dos materiais. O seguro subscrito pelo locatário deverá tomar este aspeto em consideração.

Artigo V • RESERVA DE PROPRIEDADE - Todas as mercadorias são vendidas sob reserva de propriedade. Consequentemente, a transferência de propriedade é diferida até ao pagamento integral do preço estabelecido. Porém, os riscos associados às mercadorias, quer se tratem de danos causados às mercadorias ou danos causados pelas mercadorias, serão suportados pelo comprador a partir da data em que as mercadorias são expedidas ou entregues à primeira transportadora. Durante todo o período de pagamento, o comprador subscreverá, em benefício da nossa empresa, um seguro que cubra os riscos associados às mercadorias a partir desse momento. O comprador deverá justificar, aquando do primeiro pedido da nossa empresa, o pagamento de prémios, bem como qualquer evento suscetível de afetar o contrato de seguro. O comprador deverá opor-se, através de todos os meios permitidos por lei, à apreensão e a qualquer outra forma de intervenção de terceiros que afete os direitos da nossa empresa sobre as mercadorias, e deverá informar imediatamente a nossa empresa de modo a que esta possa preservar os respetivos direitos. Em caso de incumprimento das suas obrigações de pagamento, o comprador deverá devolver, por sua própria conta e risco, as mercadorias não pagas à nossa empresa. As mercadorias na posse do comprador passam a ser consideradas como mercadorias em dívida. A nossa empresa poderá anular a venda oito dias após o envio de uma notificação de pagamento que se tenha verificado infrutífera. A título de indemnização, a nossa empresa conservará todos os montantes já pagos pelo comprador. A não identificação das mercadorias em dívida permite à nossa empresa reivindicar em espécies as mercadorias do mesmo tipo que se encontrem na posse do comprador, bastando para tal um simples despacho proferido pelo presidente do Tribunal de Comércio de Chambéry, a quem foi dada jurisdição para efeitos de coação, sem prejuízo de quaisquer perdas e danos, incluindo as despesas processuais que ficarão a cargo do comprador.

Artigo VI • GARANTIAS - As garantias convencionais apenas são aplicáveis se o comprador tiver preenchido previamente as condições de pagamento. As garantias são as garantias enumeradas no certificado de garantias. Caso não exista, a fatura terá o valor de um certificado de garantia e o mais curto prazo previsto no artigo 1648.º do Código Civil francês começa a contar a partir da data de entrega, fazendo fé o aviso de receção ou a guia de remessa. As seguintes condições deverão ser acrescentadas. Qualquer mercadoria que tenha sido alvo de uma reclamação, deverá ser primeiro devolvida aos nossos armazéns situados em ou em qualquer outro lugar por nós designado. Em caso de defeito devidamente constatado por nós, a mercadoria em causa poderá, a nosso exclusivo critério, ser substituída, reparada e, em seguida, colocada à disposição do contratante, exceto quando se tenha verificado uma utilização incorreta das mercadorias, erro ou negligência por parte do contratante. A garantia está limitada a estas operações e contratante não poderá imputar à nossa empresa eventuais despesas complementares, diretas ou indiretas, tais como custos de mão-de-obra, manutenção, suspensão de trabalhos, ou ainda despesas de envio e embalagem, etc..., resultantes direta ou indiretamente da indisponibilidade das mercadorias. Esta garantia tem uma validade de seis meses: tudo o que precede, sem prejuízo do artigo 1641.º e seguintes do Código Civil francês. No entanto, a empresa não será responsável por quaisquer perdas e danos fundamentados com base no artigo 1645.º do Código Civil francês. O locatário não poderá exigir qualquer redução do aluguer, nem responsabilizar a empresa por quaisquer perdas ou danos causados pelo incómodo ao qual poderá estar sujeito por conta das reparações realizadas, a menos que essas reparações tenham uma duração superior a 40 dias, nos termos do artigo 1724.º do Código Civil francês. Tendo em conta que as mercadorias constituem elementos individuais que podem ser utilizados de forma individual ou em conjunto, a empresa não tem condições para controlar as condições efetivas de utilização desses elementos por parte do comprador. Por conseguinte, o comprador será o único responsável pela utilização que faz, quer em separado quer em conjunto, dos elementos que compõem as mercadorias fornecidas pela nossa empresa, de acordo com o manual de instruções que lhe é entregue. Em particular, não seremos responsáveis, em nenhuma circunstância, por ferimentos pessoais ou danos materiais decorrentes da utilização das nossas mercadorias em condições diferentes das condições para as quais as mercadorias foram concebidas ou que ultrapassem os limites prescritos por nós nos documentos entregues juntamente com as mercadorias. Em caso de ação intentada diretamente contra a empresa, e independentemente do resultado dessa ação, o comprador será o único responsável pelo pagamento das despesas finais. De qualquer forma, não assumimos qualquer responsabilidade e o direito à garantia será caducado, nomeadamente: - sempre que as nossas mercadorias sejam transformadas, alterada ou reparadas noutros locais que não sejam os nossos armazéns ou os armazéns de terceiros contratados por nós, - sempre que elementos de outra origem, qualquer que seja, tenham sido misturados numa montagem que inclua elementos e acessórios fabricados ou distribuídos por nós, - sempre que as avarias ou acidentes tenham sido causados por uma negligência, um comportamento doloso, uma utilização incorreta, uma sobrecarga, mesmo que momentânea, a que as mercadorias tenham sido sujeitas, ou à inexperiência do utilizador. Em caso de garantia convencional contra defeitos ocultos, esta garantia não será aplicável em caso de defeitos visíveis e defeitos de conformidade previstos no artigo relativo à entrega.

Artigo VII • PUBLICIDADEA - Empresa poderá, sem quaisquer reservas, afixar cartazes, faixas, painéis publicitários, fazer qualquer outro tipo de publicidade oral ou escrita, através da rádio, televisão, folhetos, imprensa, catálogos e, em geral, por todos os meios que considere serem úteis, sobre os materiais, independentemente do utilizador e, nomeadamente, os locatários desses materiais, e sem que, a esse título, lhe possa ser exigida qualquer contrapartida pecuniária ou de outra natureza.

Artigo VIII • COMPETÊNCIA - Em caso de litígio relativo à elaboração, execução, rescisão ou interpretação dos contratos, as partes atribuem jurisdição e competência ao Tribunal de CHAMBERY, que terá competência exclusiva para todas as ações, mesmo em caso de ação para execução de garantia ou pluralidade de requeridos. O local, as formas de expedição ou as modalidades de pagamento não poderão, em qualquer circunstância, constituir uma novação ou derrogação da presente cláusula de atribuição de jurisdição.

Para efeitos de confirmação, solicitamos que nos devolva esta proposta expressando o seu acordo, assinada e carimbada por si.